Veja as normas para retorno de atividades esportivas no MA

A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel) divulgou protocolo que regulamenta as atividades esportivas olímpicas no âmbito de escolinhas, lazer em espaços públicos, esporte educacional com treinamentos de seleções e modalidades automobilísticas. O documento foi publicado oficialmente pela Casa Civil, no Diário Oficial do Estado do Maranhão desta semana.

O documento informa que o retorno das atividades esportivas acontece apenas em caráter de treinamento e em três ciclos, ficando suspensas as competições. Em relação às federações, onde o distanciamento entre os atletas já faz parte da modalidade, estas podem submeter à análise da Sedel um plano de retomada do calendário de competições, atendendo às especificidades dos decretos e portarias governamentais já publicados.

O secretário de Estado de Esporte e Lazer, Rogério Cafeteira, informa que as diretrizes do protocolo da Sedel para o retorno das atividades esportivas foram elaboradas com base nas determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS), evitando a contaminação de atletas e profissionais da área esportiva do Maranhão pelo coronavírus.

Todo o trabalho foi desenvolvido pelos nossos técnicos da Sedel, com base na avaliação das autoridades sanitárias e, caso os índices epidemiológicos permaneçam favoráveis no Maranhão, as atividades esportivas seguirão de forma gradual, respeitando os ciclos e especificidades de cada modalidade. Essa é a nossa proposta para o momento. No entanto, seguiremos analisando o cenário da pandemia e acompanhando as determinações das autoridades de saúde para definirmos novos protocolos para o esporte no nosso Estado”, enfatizou.

O retorno das atividades esportivas seguirá uma série de medidas que serão adotadas a fim de evitar aglomerações nos ambientes de treinos e a presença de torcida nas arquibancadas. As diretrizes para a retomada gradativa do esporte, seja ele no ambiente profissional ou escolar, vêm sendo debatidas e analisadas criteriosamente pela Sedel com a participação de representantes de entidades do esporte no Maranhão.

Com a regulamentação ficam liberadas de imediato as modalidades de arco e flecha, atletismo, badminton (sem jogos em dupla), BMX, canoagem, corrida de rua, ciclismo, ginástica, hipismo, jogo de damas  (uso obrigatório de máscara), kart, levantamento de peso, motocross, remo, skate, tênis de mesa (sem jogos de dupla), tiro esportivo, triátlon e xadrez (uso obrigatório de máscara). As demais modalidades individuais, que não foram citadas acima, por apresentarem um contato físico mais próximo, devem ter seu retorno adaptado.

Entre as medidas previstas, os atletas deverão no primeiro mês realizar  atividades e treinos, respeitando os limites de distanciamento.  Em uma próxima fase, no segundo mês, ocorrerão os treinos em duplas, mantendo o devido distanciamento. E por último, no terceiro mês a execução dos treinos sem restrição de contato físico. 

No que se refere às modalidades coletivas, no âmbito de clubes e espaços públicos, fica determinado que a primeira fase ocorrerá sem contato físico. Nesse momento, o foco segue na qualidade do movimento, em áreas delimitadas na quadra, onde cada atleta deverá manter o distanciamento seguro para a prática.

No segundo mês, as atividades devem evoluir em duplas com exercícios de arremessos e chutes ao gol, por exemplo. Lembrando que até a segunda etapa, todo movimento dos atletas devem ser realizados com distanciamento entre eles. Somente no terceiro mês, não havendo caso ou suspeitas de contágio, é que as atividades poderão evoluir para o contato que cada modalidade exige.

Esporte escolar

A retomada das atividades esportivas no âmbito escolar segue o ano letivo de sala de aula, mantendo as mesmas orientações de distanciamento e atividades iniciais, sendo obrigatoriamente o cumprimento dos três ciclos especificados abaixo:

Ciclo 1 

Nos primeiros 30 dias iniciais, período que compreende cada ciclo, as atividades devem visar a qualidade do movimento, de gesto técnico, respeitando o distanciamento de dois metros entre os atletas. Em caso de suspeita de infecção pelo coronavírus, o atleta, juntamente com sua turma de prática, devem se isolar por 7 dias. A orientação é que o atleta deva realizar o teste de sorologia e, em caso de confirmação de contágio, ele e sua turma deverão se manter em isolamento por mais 7 dias, fechando a quarentena de 14 dias.

Ciclo 2 

Nesse período as atividades evoluem para exercícios em duplas, quando não ocorrer infecção durante o ciclo 1. Havendo infecção, os atletas devem seguir as recomendações citadas no ciclo 1.

Ciclo 3

No último ciclo, se não houver casos ou suspeita de infecção, os atletas podem realizar a prática sem restrição de contatos.

As informações são da SEDEL

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