Correios agora deixam suas encomendas na casa do vizinho

Finalmente, uma velha demanda dos clientes dos Correios passou a ser atendida pela empresa estatal desde ontem, 3 de março. Intitulada “Entrega no Vizinho”, o novo serviço da companhia é bem literal em seu funcionamento: como diz o nome, na ausência ou impossibilidade de receber um pacote, os Correios farão a entrega na casa vizinha, onde o destinatário original poderá fazer a devida retirada em momento mais oportuno.

A novidade depende da adesão do usuário, que poderá apontar o endereço vizinho como uma via alternativa de entrega, ou seja, a medida não será tomada deliberadamente pelo entregador: apenas mediante orientação do consumidor é que seu pacote será entregue na “casa ao lado”.

O processo é bem simples: no ato do preenchimento da ficha de endereçamento de um pacote, o remetente marca como “autorizada” a modalidade “Entrega no Vizinho”, apontando o endereço alternativo da pessoa de sua confiança. Para casas, o endereço pode ser, inequivocadamente, o número à sua direita ou à sua esquerda. Em caso de condomínios prediais, qualquer apartamento poderá ser apontado.

Vale ressaltar que a modalidade “Entrega no Vizinho” atende apenas remessas SEDEX e PAC, e devem obrigatoriamente seguir as etiquetas de endereçamento aprovadas pelos Correios. De qualquer forma, a novidade não altera o prazo de recebimento do pacote e a entrega no vizinho é devidamente registrada no sistema, sendo marcada na consulta do código de rastreamento.

Além disso, os Correios também inauguraram a função de “Data prevista de Entrega” nas consultas de remessas ainda a serem recebidas. Por ora, a novidade está disponível apenas para consultas feitas pelo desktop, mas a estatal informa que ela deve chegar “logo” aos aplicativos móveis oficiais da empresa.

Fonte: Canaltech; Correios.

Compartilhe
Conteudo Relacionado