TST: “motorista não é empregado da Uber”, confirma decisão

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira (05), que os motoristas não possuem vínculo de emprego com a Uber, aplicativo de transporte. Segundo o entendimento da Corte, o app presta um serviço de intermediação e, por isso, o motorista que usa a plataforma não tem nenhuma relação trabalhista.

De acordo com o relator do caso, ministro Breno Medeiros, os motoristas não são empregados da Uber, já que possuem autonomia e flexibilidade para decidirem o melhor momento para ficarem “online”. Ou seja, eles podem escolher o quanto e quando trabalhar. A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros e é semelhante aquela que foi tomada em um caso similar envolvendo o Rappi.

“A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, afirmou o ministro Breno Medeiros.

O relator afirmou ainda que o fato de ser reservado ao motorista o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário, configura a relação comercial entre a empresa e o motorista, incompatível com o vínculo de emprego. Além disso, o TST chegou a conclusão de que o pagamento recebido pelo motorista não é um salário, mas sim uma parceria comercial na qual o rendimento é dividido entre as duas partes (Uber e motorista). Reforçando o ponto do relator, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, apontou que os “critérios antigos” da relação trabalhista, como previstos na CLT, não se aplicam às novas relações que envolvem condutores e apps.

Caso consequente da decisão, um motorista, que alega ter trabalhado com a Uber entre julho de 2015 e junho de 2016, pediu o registro de contrato na carteira de trabalho. Em primeira decisão sobre o tema, entretanto, em agosto de 2018, o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) negou vínculo de motorista com a Uber. Segundo a relatora do caso, “o sistema Uber é apenas uma plataforma para facilitar o contato entre motoristas e passageiros. E que não difere de cooperativas de táxi.” No mesmo mês, porém, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego. A desembargadora Beatriz de Oliveira Lima, relatora do caso, afirmou na época que o motorista não possui verdadeira autonomia e que eles devem obedecer regras de conduta impostas pela empresa.

Um dos argumentos da Uber é que ela não é uma empresa de transporte, e sim uma plataforma que liga os motoristas aos passageiros. Ainda de acordo com a defesa, o motorista está ciente de todos os termos e condições propostas ao contratar os serviços de intermediação digital, e que a relação com todos os parceiros é uniforme.

Apesar da negação do vínculo, o ministro Douglas Alencar conclui que a decisão não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social, mesmo que não seja possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT.

Fonte: Canaltech; TST.

 

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