MPF recomenda imediata desobstrução das rodovias no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para que promova a imediata desobstrução das rodovias federais no Maranhão que estiverem bloqueadas por manifestações contra o resultado das eleições presidenciais de 2022. O MPF ressalta que os direitos constitucionais à manifestação e à liberdade de expressão devem ser exercidos sem causar obstrução total das vias públicas e sem impedir a livre locomoção das pessoas e o transporte de mercadorias, evitando-se o risco de desabastecimento de produtos essenciais e inúmeros prejuízos aos cidadãos maranhenses.

Dessa forma, o MPF requereu à PRF que forneça informações sobre as medidas em andamento e, caso identifique irregularidades cometidas pelos manifestantes, aplique penalidades administrativas, como multas, e identifique os proprietários dos veículos utilizados no bloqueio das vias para futura responsabilização cível e criminal. Caso a PRF identifique a ocorrência de possíveis delitos praticados por policiais rodoviários federais, especialmente a prática de prevaricação, também deve informar ao MPF.

O MPF também instaurou procedimento com o objetivo de apurar possíveis atos ilegais de obstrução de rodovias federais e requereu à Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão que informe, no prazo de 24 horas, as providências adotadas para a solução das interdições nas rodovias. À Política Federal foi requerida a instauração de inquérito policial para apurar a possível ocorrência de crimes de dano, incitação ao crime, atentado contra a segurança de meio de transporte e crimes contra as instituições democráticas, em casos de obstrução ao livre tráfego e destruição da pista de rolagem de rodovias federais.

Na recomendação expedida à PRF, o MPF pede que, ainda hoje, sejam prestadas informações sobre as ações concretas de cumprimento das recomendações e requisições e demonstrada a adoção das medidas efetivadas para garantir o seu acatamento. O não acatamento ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não a acatar total ou parcialmente, poderá motivar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Com MPF/MA.

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