Imperatriz: revogada prisão de suspeita de raptar bebê

A 3ª Vara Criminal de Imperatriz revogou, na última terça-feira (7), a prisão preventiva de Jaiane Vieira de Miranda, de 19 anos, pelo rapto de um recém-nascido de dentro do Hospital Regional Materno-Infantil de Imperatriz, no dia 14 de dezembro.

Algumas horas após o rapto, a criança foi localizada e resgatada pela Polícia Militar do Maranhão, na cidade de Ribamar Fiquene, a 51km de Imperatriz.

O pedido de revogação da prisão foi formulado pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão. A decisão foi assinada pelo juiz Paulo Vital Montenegro, que responde pela 3ª Vara Criminal de Imperatriz.

Conforme a decisão, o benefício da liberdade provisória irá submeter a mulher ao uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo de 100 dias; ao comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; à proibição de se ausentar da Comarca, por mais de 15 dias, sem a autorização do juízo, sob pena de ser decretada sua prisão preventiva; e ao recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h.

A Justiça também atendeu ao pedido do Ministério Público para que a mulher, no prazo de 30 dias, passe por avaliação biopsicossocial por parte da equipe de saúde mental de Imperatriz. Na sua manifestação, a equipe deverá indicar se há necessidade de aplicação de medida de internação cautelar para realização do exame médico-legal junto ao Núcleo de Perícias Psiquiátricas.

O CASO

O caso do rapto do bebê teve ampla repercussão em Imperatriz. De acordo com a Polícia Militar, a criança estava internada na Unidade de Cuidados Intermediários (UCI), sob os cuidados da avó. Após o banho, a mulher se ofereceu para segurar o bebê e em seguida, fugiu do local por uma saída exclusiva para funcionários, sem ser notada pelos seguranças do hospital.

Segundo a polícia, Jaiane Vieira de Miranda deu entrada no hospital, na madrugada do dia 14 de dezembro, alegando estar em processo de aborto espontâneo. Porém, a direção do Hospital Materno-Infantil de Imperatriz informou que ela sumiu antes de fazer um exame de ultrassonografia.

INSANIDADE MENTAL

Em relação ao incidente de insanidade mental, a representante do Ministério Público solicitou que a investigada seja submetida a exame médico-pericial, devendo ser esclarecido se ela sofreu aborto antes do delito. Em caso positivo, se a mesma se encontrava em estado puerperal ou se trata de pseudociese (um quadro no qual a mulher apresenta os mesmos sintomas de uma gravidez, porém não se apresenta gestação).

O pedido também busca entender se a “ré sofre de alguma doença mental ou possui desenvolvimento mental incompleto ou retardado; se em virtude de uma das causas acima referidas, ela era, ao tempo da ação, inteiramente ou apenas parcialmente, capaz de entender o caráter ilícito do fato criminoso”.

Com MPMA.

 

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