PROCON esclarece direitos do consumidor em caso de troca de produtos depois do natal

 

Parte da comemoração do natal é presentear os amigos e familiares, mas nem sempre quem foi presenteado está satisfeito com o que ganhou. Logo após a data, é comum no comércio a famosa troca de presentes. A diretora do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), Karen Barros, explica sobre o que é direito do consumidor em casos de troca presencial ou de produtos on-line.

Mais informações na reportagem de Bel Soares, para a TV Cidade/Record.

Assista abaixo:                   

Fique ligado! O Jornal da Cidade, com Gabriela Almeida, vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 19h20, pela TV Cidade/Record.

Compartilhe
Conteudo Relacionado