Resolução que limita quantidade de alunos atípicos por sala de aula pode ser revogada

 

O vice-governador e secretário de Estado da Educação do Maranhão, Felipe Camarão, enviou na manhã desta segunda-feira (6), ofício ao Conselho Estadual de Educação (CEE-MA), recomendando a alteração ou até mesmo a revogação da Resolução 291/2002, que limita a quantidade de alunos com necessidades especiais por sala de aula. 

De acordo com o parágrafo único, do artigo 12 da Resolução de 2002, o número de alunos com necessidades especiais deve ser de três alunos por turma, a depender do tipo e do grau de deficiência, o que contraria as normas de inclusão asseguradas na própria Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O secretário Felipe Camarão destacou que a educação é um direito social fundamental, universal e inclusivo e que o dever do Estado é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação. 

Felipe destacou ainda que já conversou pessoalmente com o presidente do CEE-MA, Roberto Gurgel e com o vice-presidente, Geraldo Castro e que conta a sensibilidade da entidade para alterar a resolução ou até mesmo revogá-la, já que existem pontos que não estão de acordo com a política inclusiva de educação difundida no estado do Maranhão.


Mais informações na reportagem de Júnior Pereira, para a TV Cidade/Record.

Assista abaixo:

Fique ligado! O Balanço Geral Manhã, com Samya Portela, vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 7h05, pela TV Cidade/Record.

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