Decisão proíbe ocupações irregulares às margens do Rio Anil, em São Luís

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando ao Município de São Luís (MA) e à União que adotem, no prazo de 30 dias, providências administrativas imediatas para impedir novas ocupações irregulares na área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha, rua Santa Júlia, próximo à ponte do Caratatiua.

Além disso, a prefeitura terá oito meses para identificar os ocupantes que estão na área desde o início do ano de 2022, inseri-los em programas públicos de moradia e dar início às negociações para remoção das construções irregulares. A decisão não atinge os antigos moradores da região, que residem na área que já está em processo de regularização.

Mais informações na reportagem de Lorena Cavalcante.

 

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